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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA



Nº: %CLIENTE_ID%  IP: %CLIENTE_IP%


Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços de um lado ISABEL DE SOUSA E SILVA ME, empresa autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL - a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), conforme ato nº 1440/2012 de 29 de MARÇO de 2012, publicado no diário oficial da União (DOU) em 26 de ABRIL de 2012, inscrita no CNPJ sob o número 01.909.627/0001-22, inscrição estadual663.031.799.110, estabelecida à Rua FRANCISCO BUENO DA SILVA, nº 251, Bairro JARDIM MARIANA, Cidade SERRANA- Estado SÃO PAULO CEP 14.150-000 denominadaCONTRATADA, e de outro lado  %CLIENTE_NOME%, residente a  Rua/AV.  %CLIENTE_ENDERECO%, nº %CLIENTE_NUMERO% %CLIENTE_COMPLEMENTO%, bairro %CLIENTE_BAIRRO%, cidade %CLIENTE_CIDADE% - %CLIENTE_ESTADO%, CEP %CLIENTE_CEP%, inscrito no CPF/ CNPJ n.º  %CLIENTE_CPF/CNPJ%, RG/I.E. nº %CLIENTE_RG/IE% denominado USUARIO, têm justos e acordados as cláusulas e condições que mutuamente aceitam.

1º - DO OBJETO

Constitui o objeto do presente CONTRATO a prestação do serviço de conexão à rede INTERNET, na modalidade de "Acesso em Banda Larga" através do sistema WIRELESS (via rádio), mediante a disponibilização de 01 (um) nome de Usuário - Login, de 01 (uma) senha de acesso ou 01 (um) número de IP (protocolo de internet), para uso exclusivo do USUÁRIO, não podendo o mesmo compartilhar para fins de uso comercial ou de terceiros a ser instalado a Rua/AV.  %CLIENTE_ENDERECO_INSTALACAO%, nº %CLIENTE_NUMERO_INSTALACAO% %CLIENTE_COMPLEMENTO_INSTALACAO%, bairro %CLIENTE_BAIRRO_INSTALACAO%, cidade %CLIENTE_CIDADE_INSTALACAO% - %CLIENTE_ESTADO_INSTALACAO%, CEP %CLIENTE_CEP_INSTALACAO%:

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA poderá vir a disponibilizar, a sua livre escolha e tempo, endereço de correio eletrônico ao USUÁRIO que será formado por seu login e pelo domínio da CONTRATADA na rede INTERNET, sendo representado da seguinte forma: usuario@isanet.net.br, o qual a CONTRATADA não se responsabiliza em nenhuma hipótese pelos dados contidos (armazenados), enviados e recebidos pelo serviço de caixa postal.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA cederá em regime de COMODATO, quando escolhido esta modalidade de prestação de serviços devidamente identificado, os equipamentos necessários para o devido acesso a internet Wireless (via rádio), (Placa de Rede/Rádio Wireless, Ap’s, Antena de Grade ou Parábola, roteador, Cabos e Conectores) e a placa/rádio será identificada pelo MAC-ADDRESS, e que quando da rescisão do presente contrato o USUÁRIO deverá devolvê-los na mesma forma em que a recebeu, inclusive serão efetuados testes para verificação do funcionamento dos mesmos devendo o USUÁRIO pessoa física o valor de R$ 600,00 e o USUÁRIO pessoa jurídica o valor de R$ 800,00 pela não devolução ou danos aos equipamentos, sendo o USUÁRIO fiel depositário dos equipamentos instalados pela CONTRATADA em seu endereço.

Parágrafo Terceiro: O IP (Protocolo Internet) fornecido pela CONTRATADA, não poderá de forma alguma ser trocado pelo USUÁRIO, proceder a troca do mesmo por outro, sob pena de multa no valor de uma mensalidade e a rescisão do contrato, sem ônus nenhum para a CONTRATADA.

Parágrafo Quarto: Os valores das velocidades variam até a contratada, devido a fatores externos e características intrínsecas à Rede Mundial de Computadores (Internet), a CONTRATADA garante o mínimo de 60%  de velocidade nominal contratada para pessoa física e 80% para pessoa juridica.

Parágrafo Quinto: A CONTRATADA reserva-se ao direito de substituir os equipamentos de sua propriedade quando julgar necessário, desde que esses equipamentos sejam de qualidade igual ou superior aos substituídos.

Parágrafo Sexto: Como forma de remunerar a habilitação do serviço, o USUARIO pagará a CONTATADA na assinatura deste contrato, a quantia de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

 

2 - DO CADASTRAMENTO DO USUÁRIO E OBRIGAÇÕES CORRELATAS

2.1 - Sempre que desejar o USUÁRIO poderá alterar sua senha através do suporte da CONTRATADA.

2.2 - O USUÁRIO não poderá escolher como nome do usuário (login) palavras, expressões ou conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido escolhidos anteriormente por outro USUÁRIO ou ainda, que seja malsoantes, injuriosos, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, denominações sociais, expressões publicitárias, nomes e pseudônimos de personagens, de relevância publica, famosos ou registrados por terceiros, cujo uso não esteja autorizado e, em geral, contrários à lei ou às exigências que a moral e bom costume geralmente aceitam;

2.3 - O USUÁRIO se compromete a comunicar a CONTRATADA o extravio, perda ou roubo das senhas de acesso imediatamente após o conhecimento do fato;

2.4 - Até o momento em que efetivamente comunicar a CONTRATADA, o USUÁRIO responderá pelos gastos ou prejuízos decorrentes da eventual utilização das senhas de acesso por terceiros. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes de tais fatos enquanto não for informado pelo USUÁRIO sobre o extravio, perda ou roubo das senhas.

 

3 - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

3.1 - O serviço de Acesso à Internet estará à disposição do USUÁRIO 24 horas por dia, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a: (a) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da CONTRATADA; (e) interrupção ou suspensão dos serviços pela concessionária dos serviços de telefonia ou dados; (f) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à internet;

3.2 - A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item acima, ou daqueles em que a CONTRATADA não tenha concorrido exclusivamente para a realização do dano e ou prejuízo.

3.3 - É de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, a aquisição e manutenção dos equipamentos, softwares e interfaces com a rede de comunicações, necessários à utilização, proteção contra vírus e hacker;

3.4 - A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer facilidade oferecida ao USUÁRIO.

3.5 - Fica convencionado entre as partes, que caso a licença de funcionamento venha a ser interrompido pela Anatel, o contrato fica rescindido a partir do momento do ato, sem qualquer indenização a ser reclamada da contratada.

3.6 - É condição de existência, validade e eficácia do presente contrato a viabilidade técnica da instalação e funcionamento dos equipamentos para a prestação dos serviços negociados, de maneira que, na hipótese de impossibilidade da consecução do objeto ora pactuado, as partes estarão desobrigadas do presente.

3.7 - Em caso de interrupção do serviço prestado, cujas causas sejam atribuídas exclusiva e comprovadamente a CONTRATADA, esta concederá um crédito proporcional ao período interrompido, o qual será reduzido da fatura mensal subseqüente do USUÁRIO. Para efeito de ressarcimento, o período mínimo de tempo a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos. As reclamações relativas à interrupção dos serviços deverão ser formalizadas junto a CONTRATADA para posterior efetivação do cálculo do ressarcimento.

O valor do ressarcimento a ser concedido à CONTRATANTE será obtido através do seguinte cálculo:

VC=VAxN/1440

Onde: VC= valor do crédito VA=Valor mensal do serviço N= número de períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.

A CONTRATADA somente arcará com o ressarcimento previsto nesta cláusula, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA qualquer outra penalidade, multa, indenização, compensação e/ou ressarcimento, seja de que natureza e a que título for.

 

4 - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

4.1 - A CONTRATADA fornecerá consultas técnicas, desde que estas sejam relativas a utilização do serviço, através dos fones de contato informado ao USUÁRIO no ato da instalação.

4.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas de hardware ou software no equipamento do USUÁRIO, não estando obrigada a prestar qualquer consultoria neste sentido.

4.3 - Se for preciso re-configurar o equipamento do USUÁRIO, por motivo de formatação ou problemas de hardware/software, será cobrado do USUÁRIO na próxima fatura o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

4.4 – Caberá ao USUÁRIO, custear as despesas de instalação se optar por uma Mudança de Endereço, para poder ser atendido pelo mesmo serviço, ou terá que custear a desinstalação no caso de inviabilidade técnica.

 

5 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

5.1 - O USUÁRIO deverá dispor e manter o equipamento necessário (computador com placa de rede) para ter acesso a internet em condições de real funcionamento, bem como deverá promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, instalando proteção anti-descarga elétricas (aterramento), sistemas e arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros usuários de internet;

5.2 - O USUÁRIO obriga-se a não divulgar sua senha a terceiros;

5.3 - O USUÁRIO não poderá utilizar o Serviço de Acesso da CONTRATADA para: (a) instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet; (b) tentar obter acesso ilegal a bancos de dados da CONTRATADA e/ou de terceiros; (c) alterar e/ou copiar arquivos ou ainda, obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização; (d) enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; e (e) desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar. Enfim, compromete-se o USUÁRIO a observar os padrões éticos e morais vigentes na Internet e as leis nacionais e internacionais aplicáveis à espécie;

5.4 - O USUÁRIO não poderá utilizar o Serviço de Acesso da CONTRATADA para propagar ou manter Portal ou Site (s) na Internet com conteúdos que (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (h) violem o sigilo das comunicações; (i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; (k) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;

5.5 - Ao detectar qualquer conduta e/ou método considerado inadequado, ilegal, imoral, ofensivo e/ou antiético por parte do USUÁRIO, a CONTRATADA poderá optar entre rescindir o presente contrato, suspender os serviços temporariamente e/ou notificar o USUÁRIO para que sane, corrija ou regularize a situação;

5.6 - Bem como o acesso aos P2P (Kazaa, imesh e similares, só serão permitidos o uso no horário exclusivo das 0 horas ás 7 horas.

5.7 – A CONTATADA não é obrigada a fornecer acesso aos programas com conexões em portas altas.

 

6 - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

6.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza e está isenta de obrigações indenizatórias ou ressarcimento por:

6.1.1 - perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização do serviço;

6.1.2 - qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inapropriado do serviço entre os quais exemplificando: lucros cessantes, interrupções dos trabalhos e perdas e danos;

6.1.3 - problemas em transações comerciais, financeiras efetuadas on-line, os quais serão de inteira responsabilidade de quem colocar produtos e serviços à venda ou comprar produtos e serviços via CONTRATADA ou INTERNET;

6.1.4 - interrupções na prestação do serviço objeto deste CONTRATO, que venham a ocorrer devido a problemas na rede pública de telecomunicações ou de energia elétrica;

6.1.5 - Tendo em vista o disposto no item anterior, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos nos conteúdos que, desta forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos equipamentos do USUÁRIO.

 

7 - DA VIGÊNCIA

7.1 - O presente CONTRATO se formaliza, vinculando as partes, a partir do cadastramento do USUÁRIO para utilização do serviço;

7.2 - O presente CONTRATO nos planos COMODATO terá duração de 12 (Doze) Meses, contados a partir do cadastramento do USUÁRIO, tornando o seu prazo indeterminado, se não houver manifestação em contrário, por escrito, de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, após a sua validade inicial.

7.2.1 - Nos planos com EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS o presente contrato tem seu prazo indeterminado podendo ser cancelado a qualquer momento desde haja a comunicação por escrito com 30 trinta) dias de antecedência.

7.3 - O CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

7.3.1. - por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem motivo justificado, desde que feita notificação por escrito (inclusive carta registrada), à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,

7.3.2 - por qualquer das partes, sem prévio aviso ou notificação, caso a outra parte não cumpra quaisquer das cláusulas do presente CONTRATO;

7.3.3 - por qualquer das partes, sem prévio aviso ou notificação, caso a outra parte tenha decretada sua insolvência ou falência, quando pessoa jurídica.

7.4 - A rescisão antecipada deste instrumento em virtude de ato irregular ou causada pelo USUÁRIO, não o desobriga do pagamento de todo e qualquer eventual débito que tenha criado em virtude da utilização do serviço proporcionado nos termos do presente CONTRATO.

7.5 - Caso o USUÁRIO deseje rescindir o presente CONTRATO, poderá fazê-lo da forma que melhor lhe convier:

7.5.1 - através dos correios, enviando carta registrada para a CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro: Não será considerado rescindido o presente CONTRATO na hipótese de não utilização dos serviços em um prazo superior a 30 (trinta) dias. A rescisão do presente CONTRATO deverá ser solicitada expressamente, por escrito (por Carta Registrada).

Parágrafo Segundo: Não será aceita notificação de rescisão de CONTRATO por telefone ou verbalmente.

7.6 - Os Custos decorrentes da utilização do serviço objeto deste CONTRATO, até a data de sua efetiva rescisão, são de responsabilidade do USUÁRIO.

7.7 - Na hipótese de Rescisão antecipada, pela USUÁRIO, a mesma deverá quitar os valores vincendos do CONTRATO.

7.8 - Caso ocorra, por vontade do USUÁRIO a Rescisão antecipada, o mesmo pagará à CONTATADA, um valor de ressarcimento equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor de todas as parcelas restantes somadas até o término do contrato.

 

8 - DA ASSINATURA MENSAL

8.1 - O USUÁRIO compromete-se pagar a CONTRATADA, mensalmente a importância de R$ %CLIENTE_VALOR_ORIGINAL% até o dia %CLIENTE_VENCIMENTO% de cada mês no plano %CLIENTE_PLANO% com velocidade de %CLIENTE_PLANO_DOWNLOAD% kbps de download e %CLIENTE_PLANO_UPLOAD% kbps de upload.

Parágrafo Unico: Define-se período como sendo o intervalo de tempo entre o primeiro e o ultimo dia do mês, nos vencimentos estabelecidos pelo USUÁRIO.

8.2 - Poderá o USUÁRIO, a qualquer tempo, alterar seu plano de velocidade, bastando para isso manifestar-se por escrito à CONTRATADA, inclusive por Correio Eletrônico, aguardando o USUÁRIO o fechamento do mês corrente á solicitação e assinando o TERMO de MUDANÇA de VELOCIDADE.

Parágrafo Primeiro: As solicitações de alteração de plano de velocidade recebidas pela CONTRATADA passarão a vigorar a partir do período subseqüente à solicitação.

 

9 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 - O pagamento da mensalidade será efetuado sempre da forma "mês antecipado" nos planos COMODATO e "mês postecipado" nos planos com EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS, através de Carnê ou Boleto Bancário, cujo vencimento corresponderá sempre ao dia %CLIENTE_VENCIMENTO% .

Parágrafo Primeiro: A taxa de habilitação deverá ser paga no ato da instalação dos serviços, nos planos COMODATO a primeira mensalidade 5 dias após a instalação e nos planos EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS na próxima data de vencimento, sendo cobrado proporcionalmente a mensalidade na primeira fatura a fim de adequar o período de apuração ao de vencimento escolhida pelo USUÁRIO.

Parágrafo Segundo: O Carnê ou Boleto Bancário estará a disposição do USUÁRIO na Central do USUARIO no site da CONTRATADA com no mínimo 10 dias de antecedência.

Parágrafo Terceiro: No caso de dificuldade em acessar o Carnê ou Boleto Bancário, o USUÁRIO deverá entrar em contato com a sede da ISANET ou pelo e-mail atendimento@isanet.net.br.

Parágrafo Quarto: É responsabilidade do USUÁRIO, comunicar a CONTRATADA, até 10 (dez) dias úteis antecedentes ao vencimento acordado de cada mês, eventual troca de endereço, de forma a garantir o correto faturamento da prestação de serviço, objeto do presente CONTRATO.

Parágrafo Quinto: O não recebimento da cobrança, até a data do seu vencimento, não isenta o USUÁRIO do pagamento da multa e da suspensão da prestação do serviço. Neste caso o USUÁRIO fica obrigado a efetuar o pagamento na sede do CONTATADA.

9.2 - Na hipótese do não pagamento na data prevista o USUÁRIO incorrerá em:

9.2.1 - atualização monetária, calculada da data de vencimento até a data do pagamento, conforme os índices legalmente admitidos, vigente à época;

9.2.2 - juros calculados "pró-rata temporis", conforme os índices legalmente admitidos, vigente à época;

9.2.3 - o não pagamento e/ou comprovação do pagamento do Carnê ou Boleto Bancário após 5 (cinco) dias do seu vencimento resultará no BLOQUEIO da respectiva conta de acesso nesta data. Caso o USUÁRIO tenha sua conta bloqueada por falta de pagamento /inadimplência, a CONTRATADA cobrará na próxima mensalidade uma taxa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), como "taxa de religa/desbloqueio"

9.3 - Qualquer atraso, no pagamento da cobrança bancária ou carne, superior a 30 (trinta) dias, dará direito à CONTRATADA de proceder ao cancelamento e a rescisão do contrato e retirada dos equipamentos em comodato.

Parágrafo Primeiro: A reativação da prestação do serviço ao USUÁRIO, será feita apenas após o sistema de controle de cobranças da CONTRATADA registrar o respectivo pagamento, podendo ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas após o USUÁRIO ter efetuado o mesmo junto a rede bancária ou carnê.

Parágrafo Segundo: Em hipótese alguma será feita a reativação da prestação de serviço ao USUÁRIO, sem que a CONTRATADA receba a comprovação do pagamento.

9.4 - A conta não contestada em 30 (trinta) dias após o seu vencimento se reveste de caráter de dívida líquida, certa e exigível para os fins de cobrança judicial.

 

10 - DOS REAJUSTES, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

10.1 - Os valores previstos nestas condições gerais serão reajustados, na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado. A critério único e exclusivo da CONTRATADA, tais reajustes poderão deixar de ser aplicados.

 

11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

11.1 - O USUÁRIO assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede internet e da CONTRATADA, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu nome de usuário (login) e senha de acesso ou Protocolo de Internet (IP). O USUÁRIO se compromete a indenizar a CONTRATADA por quaisquer custos, prejuízos e danos decorrentes de ações ou omissões que violem as disposições contidas na lei, no presente instrumento e nas condições gerais de uso da internet.

11.2 - O USUÁRIO é responsável pela guarda do nome de usuário (login) e da senha de acesso, devendo proteger-ser contra sua perda ou divulgação indevida, respondendo pelos danos causados pela má utilização do serviço ora contratado.

11.3 - Os pais ou os representantes legais do USUÁRIO civilmente menor nos termos da lei civil responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos serviços objeto deste contrato, dentre os quais eventuais danos produzidos a terceiros, praticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste contrato.

11.4 - O uso do nome de usuário (login) e senha de acesso são privativos do USUÁRIO, ficando ele responsável por si e por terceiros na sua utilização, obrigando-se a honrar todos os compromissos financeiros e/ou legais da resultante.

11.5 - A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer custos, prejuízos ou danos que sejam causados aos USUÁRIOS ou a terceiros em decorrência da utilização de Serviços e/ou conteúdos disponibilizados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, hospedadas ou não nos servidores da CONTRATADA.

11.6 - O USUÁRIO se compromete a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento.

11.7 - A CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam derivar da defraudação da utilidade dos serviços, principalmente, mas não exclusivamente, se tais danos decorrerem de falhas na rede pública de telefonia, e, ainda, pelas falhas no acesso aos diferentes sites existentes na internet, na transmissão, difusão, armazenagem ou colocação à disposição de terceiros de conteúdos por meio dos serviços disponibilizados ao USUÁRIO.

11.8 - A CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam derivar da divulgação a terceiros das condições, características e circunstâncias do uso de internet conforme as condições estabelecidas no presente contrato ou que se devam ao acesso e, se for o caso, a interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, de qualquer modo, dos conteúdos e comunicações de toda classe que os usuários transmitam, difundam, armazenem, ponham a disposição, recebam, obtenham ou tenham acesso através da utilização dos serviços objeto do presente contrato.

11.9 - A CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam derivar de defeitos na qualidade dos serviços prestados por terceiros por meio do site da CONTRATADA (www.isanet.net.br).

11.10 - A CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam derivar da incorreta identidade dos USUÁRIOS e da falta de veracidade, vigência, exaustividade e/ou autenticidade da informação que os usuários proporcionam acerca de si mesmos e proporcionam ou fazem acessíveis a outros usuários e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam se dever à suplantação da personalidade de um terceiro feita por um usuário em qualquer classe de comunicação ou transação realizada através dos serviços.

11.11 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato.

 

12 - DOS CONTEÚDOS E DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

12.1 - Embora a CONTRATADA utilize as melhores tecnologias e empenhe seus maiores esforços, não possui condições de controlar com caráter prévio a ausência de vírus nos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição, ou acessíveis por meio da utilização dos serviços, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações no equipamento informático do USUÁRIO ou nos documentos eletrônicos e fichários armazenados ou transmitidos desde o equipamento informático do USUÁRIO.

12.2 - Tendo em vista o disposto no item anterior, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos nos conteúdos e que, desta forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos equipamentos do USUÁRIO.

12.3 - A CONTRATADA não tem obrigação de controlar, e não controla, o conteúdo e natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos à disposição de terceiros pelos USUÁRIOS através dos serviços compreendidos no objeto do presente contrato. Não obstante, a CONTRATADA se reserva o direito de revisar, a qualquer momento e sem aviso prévio, por própria iniciativa ou a pedido de terceiros, os conteúdos transmitidos, difundidos ou postos à disposição de terceiros pelos usuários através dos serviços e a impedir a sua transmissão, difusão ou colocação a disposição de terceiros no caso de que, no seu entendimento, resultarem contrários ao disposto neste

contrato e demais condições gerais de uso do geral da CONTRATADA.

12.4 - A CONTRATADA é completamente alheia e não intervém na criação, transmissão nem na colocação à disposição, além de não exercer nenhuma classe de controle prévio, nem garante a licitude, infalibilidade e utilidade dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou acessíveis através dos serviços.

12.5 - A CONTRATADA não é responsável pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam derivar-se da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos que possam derivar (a) do não cumprimento da lei, aos bons costumes geralmente aceitos ou à ordem pública como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços; (b) da infração dos direitos de propriedade intelectual e industrial, dos segredos empresariais, de compromissos contratuais de qualquer classe, dos direitos à honra, à intimidade pessoal e familiar e à imagem das pessoas, dos direitos de propriedade e de qualquer outra natureza pertencentes a um terceiro como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços; (c) da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação a disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços; (d) da falta de veracidade, exatidão, exaustividade, pertinência e/ou atualidade dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos a disposição ou acessíveis através dos serviços; (e) da inadequação para qualquer propósito de defraudação das expectativas geradas pelos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição, ou acessíveis através dos serviços; (f) do não cumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou finalização, por qualquer causa, das obrigações contraídas por terceir

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